CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
CONTRATO nº #CONTRATO
DAS PARTES
FUNERARIA RESSURREIÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.906.131/0001-07, situada na Rua Santa Luzia nº 146, centro – Bom Jesus da Lapa- Bahia- cep: 47600-000 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada na forma do seu contrato social e, do outro lado, denominado(a) CONTRATANTE, #CONTRATANTE, inscrito no CPF n°#CPF, RG n°#RG, residente e domiciliado(a) na #ENDCLIENTE, cujos dados foram devidamente inscritos no Termo de Adesão, têm entre si justo e contratado a Assistência Funeral, nos termos abaixo descritos.
1ª Cláusula – DO OBJETO
O presente contrato consiste na prestação de serviços de assistência funerária a serem prestados ao titular e seus dependentes, comprometendo, toda a realização de um atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e remoções locais, providência administrativa, fornecimento dos serviços contratados e compreendidos na cláusula seguinte.
2ª Cláusula- DOS SERVIÇOS CONTRATADOS E COMPREENDIDOS – A funerária ora CONTRATADA, compromete-se a fornecer ao CONTRATANTE os seguintes serviços:
Urna semiluxo com visor envernizada 1.90 m, Paramentação completa (castiçais para o velório), ornamentação da urna com flores artificiais, vestimenta fúnebre, Coroa de flores artificiais 7º dia, Livro de assinaturas, Velas votivas, Serviço de veículo para sepultamento (Cortejo), 30% de desconto em serviço de Tanatopraxia, 50% de desconto no salão do memorial, 1 (uma) hora de anúncio em carro de som ou 02 (duas) chamadas nas rádios Bom Jesus e FM, Coffee-break durante toda a assistência funeral, a ser iniciado no momento em que o corpo do titular ou dependente estiver na casa ou salão do memorial,o que inclui o fornecimento de café, chá, biscoitos diversos, peta, açúcar, bolo, pão de queijo, sucos, copos descartáveis, sendo que o serviço conta com um ajudante de cozinha que será responsável pela manipulação e reposição dos alimentos.
3ª Cáusula- DOS BENEFICIÁRIOS- Para fins de prestação de serviços funerários na ocorrência de um evento, ficam assegurados por este instrumento os beneficiários do contrato, sendo o titular, cônjuge, pai, mãe e filhos, devidamente relacionados e descritos na ficha de inscrição, parte integrante deste contrato.
a) Para identificação do grau de parentesco é indispensável a apresentação de documento oficial de identidade.
b) A veracidade das informações sobre o grau de parentesco é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE .A apresentação de informações falsas ou inidôneas implicará em nulidade absoluta do contrato bem como em sua rescisão, desobrigando a CONTRATADA na prestação dos serviços. Caso a falsidade das declarações seja identificada após a prestação dos serviços funerários contratados, caberá a CONTRATADA o direito de ser ressarcida pelos danos sofridos em razão da falsidade.
4ª Cláusula- DO VALOR E NÚMERO DE PARCELAS- A fim de custear mês a mês, a disponibilidade da infraestrutura de atendimento do serviço funerário contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, 120 (cento e vinte) parcelas mensais, inicialmente fixadas em R$ R$55 (cinquenta e cinco reais), sem que se constitua esse pagamento em coleta de poupança para a formação de qualquer fundo de reserva
O presente contrato possui prazo de duração de 10 (dez) anos, oportunidade em que se renovará automaticamente e sucessivamente, salvo manifestação por escrito das partes em sentido contrário, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias do vencimento.
5ª Cláusula- DA SUBSTITUIÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS- Fica facultado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente contrato, a inclusão, substituição, exclusão de beneficiários, mediante assinatura de TERMO DE ADITIVO ao presente contrato, que será parte integrante deste instrumento.
Sempre que houver alterações de inclusão ou exclusão de beneficiários,o presente contrato passará por período de carência legal de 90 (noventa) dias, exclusivamente para o beneficiário que foi alterado.
6ª Cláusula- DA CARÊNCIA- O serviço funerário descrito na cláusula 2ª deste instrumento só será prestado depois de decorrido o prazo de carência de 90 (noventa) dias contados a partir do pagamento da primeira parcela, desde que também pagos os meses subsequentes até o montante de 03 (três) parcelas.
a) Caso o contrato esteja em período de carência e ocorra o óbito de quaisquer dos beneficiários deste instrumento, fica a CONTRATADA facultada a conceder um desconto de 20% (vinte por cento) no 1º mês, 30% (trinta por cento) no 2º mês, e 50% (cinquenta por cento) no terceiro mês, até 89 dias, no valor total deste contrato para a prestação dos serviços descritos na cláusula 2ª.
b) O CONTRATANTE que optar pela transferência do contrato de outra empresa para esta, ficará automaticamente assegurado por todos os benefícios descritos neste contrato, sem passar por período de carência, a partir da assinatura e pagamento da primeira parcela.
7ª Cláusula- DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA- A CONTRATADA prestará os serviços mencionados na cláusula 2ª em cemitério de livre escolha do CONTRATANTE, por via terrestre, num raio de 400 km (quatrocentos quilômetros) desta cidade sede.
8ª Cláusula- DO REAJUSTE DAS PARCELAS E LOCAL PARA PAGAMENTO- O valor das parcelas mensais pagas pelo CONTRATANTE serão corrigidos e reajustados anualmente, segundo os índices oficiais, preferencialmente o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado).
Os pagamentos deverão ser efetuados diretamente na sede da CONTRATADA ou em outro local credenciado e caracterizado por esta empresa.
9ª Cláusula- DO ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS- Para solicitar o serviço contratado, o CONTRATANTE ou seus beneficiários inscritos deverão comparecer pessoalmente à sede da CONTRATADA, munido de todos os documentos do falecido e do contratante, cópia do presente contrato, bem como os comprovantes de pagamento das mensalidades.
a) A CONTRATADA possui regime de plantão 24 horas para atendimento.
b) Caso haja o evento morte do CONTRATANTE ou dependentes em caso de não utilização dos serviços funerários por vontade própria, não assistirá os sucessores o direito de indenização em dinheiro.
10ª Cláusula- DO CANCELAMENTO POR PARTE DO CONTRATANTE- O presente contrato pode ser rescindido pelo CONTRATANTE desde que esteja rigorosamente em dia com os pagamentos, bem como tenha cumprido todas as cláusulas do presente instrumento.
O CONTRATANTE que tenha usufruído dos benefícios constantes das cláusula 2ª do presente contrato durante os 03 (três) primeiros anos de vigência e queira rescindir contrato, ficará obrigado ao pagamento da totalidade das parcelas mensais necessárias para totalizar o perìodo de vigência de 120 (cento e vinte) meses, tendo em vista a necessidade de manutenção do equilíbrio contratual.
11ª Cláusula- DO CANCELAMENTO/ SUSPENSÃO POR PARTE DA CONTRATADA- Em caso de atraso das parcelas por parte do CONTRATANTE inferior a 90 (noventa) dias, o presente contrato ficará suspenso, facultado ao CONTRATANTE saldar o débito das parcelas em atraso,
Em caso de atraso por período superior a 90 (noventa) dias, o contrato ficará automaticamente cancelado. Caso ocorra o pagamento das parcelas em atraso por prazo superior a 90 (noventa) dias e o presente instrumento ainda não tenha sido cancelado pela CONTRATADA, poderá o CONTRATANTE saldar o débiro, ficando sujeito a um novo período de carência de 90 (noventa) dias.
12ª Cláusula- DAS CONDIÇÕES GERAIS- A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer despesas feitas pelo CONTRATANTE, não previstas neste instrumento, salvo quando autorizado por escrito pelo seu diretor responsável.
a) O CONTRATANTE obriga-se a manter junto à CONTRATADA o seu endereço atualizado.
b) Para fins de descontos e prestação do serviço de Tanatopraxia, serviço de Traslado térreo, o serviço deve ser realizado diretamente pela CONTRATADA ou empresa por ela autorizada por escrito.
c) As garantias asseguradas neste instrumento poderão ser imediatamente suspensas em caso de calamidades públicas ou qualquer outro motivo advindo de caso fortuito ou força maior.
d) O CONTRATANTE declara expressamente ter lido e estar ciente de todos os termos e condições do presente contrato.
13ª Cláusula- DO FORO- As partes elegem o foro da Comarca de Bom Jesus da Lapa-BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer dúvidas ou ações do presente contrato.
Bom Jesus da Lapa- BA, 07/07/2025.
#ASSINATURA
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FUNERARIA RESSURREIÇÃO LTDA #CONTRATANTE
Dependentes
#TABELA-DEPENDENTES-PARENTESCO